Conciliar flexibilidade e proteção dos trabalhadores

No debate de consulta sobre a reforma prevista da organização do tempo de trabalho, a presidente do DP, Carole Hartmann, saudou esta quarta-feira, na Câmara dos Deputados, o facto de estar a ser preparado um plano de ação para reforçar a negociação coletiva no Luxemburgo, em conformidade com as obrigações decorrentes do direito da União Europeia.

A deputada e presidente da câmara de Echternach sublinhou, em primeiro lugar, que tanto a realidade quotidiana dos trabalhadores como a situação das empresas estão em constante evolução e que o quadro jurídico deve adaptar-se a essas mudanças. O tradicional horário de trabalho das nove às cinco já não constitui a regra, sendo necessário que a organização do tempo de trabalho responda melhor às necessidades dos trabalhadores.

Embora o direito laboral luxemburguês ofereça um elevado nível de proteção aos trabalhadores, já não responde plenamente às exigências e ao desejo crescente de maior flexibilidade, em especial no que diz respeito à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar. Algumas questões podem ser reguladas através da contratação coletiva, mas o enquadramento legal também deve ser modernizado para evitar situações de insegurança jurídica. Na opinião da deputada do leste do país, existem vários aspetos fundamentais da legislação laboral que devem ser revistos.

Em particular, a duração máxima diária do trabalho deveria poder ser aumentada a pedido do trabalhador ou através de uma convenção coletiva. O DP aposta sobretudo no diálogo social dentro das empresas, permitindo que empregadores e trabalhadores negociem acordos justos e equilibrados. Essa possibilidade deveria ser prevista no Código do Trabalho, sem que isso implique um prolongamento generalizado da jornada de trabalho. Em qualquer caso, o acordo do empregador seria indispensável.

Relativamente aos períodos de descanso, a legislação prevê atualmente um descanso mínimo diário de 11 horas consecutivas e um descanso semanal de 44 horas consecutivas. O DP considera que seria possível aproximar-se do padrão europeu de 35 horas de descanso semanal. Nas pequenas empresas, essa flexibilidade poderia ser concedida apenas a pedido do trabalhador e com o consentimento do empregador; nos restantes casos, poderia ser regulada através de uma convenção coletiva. Desta forma, os dois dias de descanso semanal poderiam ser distribuídos de maneira diferente, por exemplo à quarta-feira e ao domingo, em vez do tradicional fim de semana.

Quanto às pausas durante o trabalho, Carole Hartmann recordou que a legislação laboral prevê atualmente apenas uma pausa diária não remunerada. O DP está aberto à possibilidade de haver mais pausas, desde que sejam estabelecidos limites claros para evitar jornadas de trabalho excessivamente longas. Tal permitiria, por exemplo, que um trabalhador, de acordo com a empresa, trabalhasse a partir de casa durante a manhã e se deslocasse ao escritório mais tarde. Esta organização reduziria o tempo perdido no trânsito durante as horas de ponta e contribuiria igualmente para aliviar a circulação rodoviária. Nestas circunstâncias, o trajeto entre o domicílio e o escritório seria considerado uma pausa não remunerada.

Carole Hartmann salientou ainda que o DP não encara estas formas de flexibilidade como decisões unilaterais por parte do empregador. Pelo contrário, devem resultar sempre de um acordo entre empregador e trabalhador. As convenções coletivas continuam a ser, na perspetiva do DP, o melhor instrumento para estabelecer este tipo de soluções. Na ausência de uma convenção coletiva, deverá ser negociado um acordo individual entre as duas partes.

Por último, a presidente do DP frisou que o objetivo do partido não é impor soluções pré-definidas, mas sim promover um diálogo entre os parceiros sociais sobre a forma como o Código do Trabalho poderá responder melhor às realidades da sociedade atual, conciliando de forma inteligente uma maior flexibilidade com uma forte proteção dos trabalhadores.

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