Um quadro jurídico reforçado para mais segurança

Na quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou uma versão reforçada do regime de proibição de permanência num determinado local, introduzido em 2022. Ao abrigo das novas regras, as pessoas que adotem comportamentos perturbadores poderão ser proibidas pela polícia de permanecer num determinado local por um período de até 15 dias. Estão previstas exceções, nomeadamente para quem resida nas proximidades ou necessite de assistência médica urgente.

O deputado do DP, Luc Emering, apoiou esta reivindicação de longa data do seu grupo parlamentar, recordando que tanto a polícia como a população e os comerciantes reclamam há muito tempo este tipo de medidas.

Segundo o deputado, trata-se de encontrar um equilíbrio entre as liberdades individuais e o direito de todos os cidadãos a deslocarem-se livremente e em segurança no espaço público. Enquanto partido liberal, o DP continua firmemente empenhado na defesa das liberdades individuais. No entanto, como sublinhou Luc Emering, a liberdade de cada um termina onde começa a liberdade dos outros.

Acrescentou ainda que, quando a qualidade de vida das pessoas é afetada, quando os cidadãos deixam de se sentir seguros ou quando alguém é impedido de exercer a sua atividade profissional devido a comportamentos perturbadores, cabe aos responsáveis políticos agir. É precisamente essa a situação em causa. Na sua opinião, era há muito tempo necessário adaptar o quadro jurídico à realidade no terreno e dar à polícia os meios necessários para atuar contra pessoas cujo comportamento compromete a qualidade de vida da maioria da população. Salientou, contudo, que o objetivo da reforma não é penalizar pessoas por viverem em situação de pobreza.

Por esse motivo, é importante que este projeto não seja entendido como uma resposta aos problemas sociais, mas sim como um instrumento destinado a enquadrar comportamentos concretos e problemáticos no espaço público, independentemente de quem os pratique.

As medidas de apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade continuarão a ser asseguradas. Para o DP, era igualmente essencial preservar todas as garantias do Estado de direito. Assim, a polícia não poderá aplicar imediatamente uma proibição de permanência. O procedimento prevê, em primeiro lugar, uma advertência formal (rappel à l’ordre), seguida de uma ordem para abandonar o local (injonction d’éloignement). Apenas em caso de reincidência poderá ser decretada uma proibição de acesso ao local (interdiction de lieu). Luc Emering recordou ainda que esta medida não constitui uma sanção penal, mas sim uma medida administrativa e preventiva.

Por fim, sublinhou que a eficácia da reforma dependerá também da existência de efetivos suficientes e de formação adequada para a polícia, bem como da continuidade de um sólido enquadramento social. O DP espera que esta reforma, aliada a uma presença reforçada das forças policiais no terreno, contribua para que os cidadãos voltem a sentir-se mais seguros no espaço público.

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